O Conselho Federal de Odontologia publicou resolução proibindo a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal por cirurgiões-dentistas fora de sua área de atuação, além de outras providências.
Trata-se da resolução CFO-199/2019, de 29 de janeiro de 2019, disponível na página oficial co CFO (atos normativos): http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLUÇÃO/SEC/2019/199
(PDF)
Mais uma vitória na defesa da medicina de qualidade!
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